Entende-se por educação especial, proposta pela LDB, Lei n.° 9394/1996, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. No Art. 58 da referida Lei, a educação especial é entendida como um(a)
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