Um fiscal ambiental do IDEMA/RN identificou, durante vistoria em uma propriedade rural, o desmatamento de uma área de vegetação nativa sem autorização dos órgãos competentes. A área suprimida encontrava-se em uma Área de Preservação Permanente (APP) e totalizava aproximadamente 3 hectares. O responsável pela intervenção não apresentou licenciamento nem documento técnico que justificasse a supressão.
Com base na legislação ambiental brasileira, como essa conduta deve ser enquadrada e qual é a sanção mais compatível com a infração cometida?