Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal
poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para
transferências de recursos com órgãos e entidades da
administração pública estadual, distrital e municipal, consórcios
públicos, entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais
autônomos, para a execução de programas, projetos e atividades
de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
Nesse contexto, à luz do Decreto nº11.531/2023, preenchidos os demais requisitos, é correto afirmar que é possível a celebração de contrato de repasse
Nesse contexto, à luz do Decreto nº11.531/2023, preenchidos os demais requisitos, é correto afirmar que é possível a celebração de contrato de repasse
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Auditor de Finanças e Controle - Contratações
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