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56766 Ano: 2007
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: CESGRANRIO
Orgão: EPE

Sobre os casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP, definidos pela Resolução do CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, considere as afirmações a seguir.

I – É vedada a intervenção ou supressão de vegetação em APP de nascentes, veredas, manguezais e dunas originalmente providas de vegetação, salvo em alguns casos de utilidade pública. II – A inexistência de risco de agravamento de processos como enchentes, erosão ou movimentos acidentais de massa rochosa deve ser comprovada pelo requerente quando este solicitar autorização para intervenção ou supressão de vegetação em APP.

III – A supressão de vegetação em APP nos casos de execução de obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia independe de prévia autorização do órgão ambiental.

IV – Não podem ser autorizadas intervenções ou supressões de vegetação em APP para extração de substâncias minerais, mesmo que outorgadas por autoridade competente.

V – As atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como prevenção, combate e controle do fogo e controle da erosão, são casos excepcionais, de interesse social, em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP.

Estão corretas, apenas, as afirmações:

 

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