O artigo 2.035 § único, constante nas disposições finais e transitórias do Código Civil, prevê que “nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos”. A usucapião é uma modalidade de prescrição aquisitiva da propriedade que se sustenta na função social que não lhe foi atribuída pelo proprietário, e perdida em desfavor de outrem. Acerca das regras para aquisição da propriedade pela usucapião previstas no Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA: