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2273547 Ano: 2013
Disciplina: Contabilidade Geral
Banca: AOCP
Orgão: EBSERH
A Cia Fundo de Quintal possui uma conta corrente no Banco da Praça S/A. Em 31/01/2014, a empresa procedeu a emissão do extrato bancário do mês, o qual apresentava um saldo credor de R$ 77.000,00. Nessa mesma data, emitiu a razão contábil que apresentava um saldo devedor de R$ 60.000,00 para a conta Banco da Praça S/A. Como de praxe, a empresa procedeu a conciliação bancária. Os fatos colhidos para a realização da conciliação bancária foram:
I. a empresa recebeu um cheque de clientes de R$ 1.500,00, que foi depositado em 10/01 e devolvido por insuficiência de saldo.
II. a empresa pagou com cheque, dia 15.01, contas a terceiros no valor de R$ 21.750,00 os quais não foram apresentados.
III. um cheque no valor de R$ 1.750,00 foi debitado dia 18/01 na conta corrente da Cia Fundo de Quintal por engano do Banco.
IV. um depósito recebido de clientes no valor de R$ 500,00 foi erroneamente creditado dia 20/01 a outro correntista.
V. constam no extrato despesas bancárias de R$ 1.000,00 ainda não contabilizadas pela Cia Fundo de Quintal.
Após a conciliação bancária, o saldo da conta Banco da Praça S/A será de
 

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