A eliminação de documentos sigilosos no âmbito da administração pública, conforme preceitos estabelecidos no Decreto n° 4.553, de 27 de dezembro de 2002, tem de ser submetida ao crivo de uma entidade denominada:
A eliminação de documentos sigilosos no âmbito da administração pública, conforme preceitos estabelecidos no Decreto n° 4.553, de 27 de dezembro de 2002, tem de ser submetida ao crivo de uma entidade denominada: