- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Flora (arts. 38 ao 53)
Dos crimes contra a Flora (Lei de Crimes Ambientais – Lei Federal 9605/1998). Ao cortar ou transformar carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais (Artigo 45) a pena será de: