“A prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida – direito esse que continua existindo na relação jurídica de direito material – em função de um descumprimento (que gerou a ação). A decadência se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado.”
(STOLZE, Pablo; FILHO, Rodolfo; 2011. P. 500.)
Sobres os institutos da prescrição e decadência, analise as afirmativas a seguir.
I. A paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos acarreta a prescrição intercorrente.
II. A prescrição incide sobre direito que autoriza poder de intervenção unilateral na esfera jurídica alheia, sem contraprestação correspondente.
III. Aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, salvo disposição legal em contrário.
IV. A notificação extrajudicial e o protesto de título cambiário em cartório têm o condão de interromper o prazo prescricional.
Está correto o que se afirma apenas em