- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
O Artigo 50 da Lei nº 11 .340, de 7 de agosto de 2006, refere que " Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial." Julgue as afirmações abaixo de acordo com O tipo de violência definido pela lei:
I. Qualquer conduta que force a mulher ao matrimônio. à gravidez. ao aborto ou à prostituição. mediante coação. chantagem. suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
II. Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
III. Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da auto-estima da mulher ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento. ou que vise degradar ou controlar suas ações. comportamentos. crenças e decisões. mediante ameaça. constrangimento. humilhação. manipulação. isolamento. vigilância constante. perseguição. insulto. chantagem. ridicularização. exploração e limitação do direito de ir e vir.
IV. Qualquer conduta que configure calúnia. difamação ou injúria contra a mulher.
V. Qualquer conduta que configure retenção. subtração. destruição parcial ou total de seus objetos. instrumentos de trabalho. documentos pessoais. bens. valores e direitos ou recursos econômicos. incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.