Julgue o item subsequente.
A Lei 6.404/76 traz em seu Art. 8º que a avaliação dos bens para formar o capital social de uma empresa será feita por no mínimo 5 (cinco) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembleia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença de subscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.