De acordo com o STN (Sistema Tributário Nacional) ao Fundo de Participação dos Municípios serão atribuídos.
20% (vinte por cento) aos Municípios das Capitais dos Estados.
50% (cinquenta por cento) aos Municípios das Capitais dos Estados.
30% (trinta por cento) aos Municípios das Capitais dos Estados.
10% (dez por cento) aos Municípios das Capitais dos Estados.
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