A assistência social se consolida como política pública com a regulamentação da LOAS. Essa lei define como instâncias deliberativas do SUAS os Conselhos de Assistência Social nas três esferas governamentais: o Conselho Nacional de Assistência Social, os Conselhos Estaduais de Assistência Social; o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e os Conselhos Municipais de Assistência Social. De acordo com a LOAS (art. 18) compete ao Conselho Nacional de Assistência Social, além de aprovar a Política Nacional, normatizar as ações e regular a prestação de serviços