De acordo com o Decreto Nº 6.514/2008, no que se refere às infrações e às sanções administrativas ao meio ambiente no âmbito federal, o cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, contados da lavratura de auto de infração anterior, devidamente confirmado no julgamento pela autoridade julgadora, implica a aplicação da multa em dobro