A Lei Complementar nº 302/2025 estrutura o quadro de
pessoal para atender às demandas de inclusão escolar no
município. Ao Agente de Acompanhamento Especializado,
nos termos da alínea “a”, inciso II, § 5º do art. 3º, compete
o suporte direto a alunos com necessidades específicas,
sendo a natureza jurídica do seu vínculo de trabalho regida
pela: