Considere as seguintes proposições legislativas, à luz da disciplina do processo legislativo na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul:
I. Proposta de emenda à Constituição estadual, de iniciativa do Governador, apresentada na sessão legislativa em andamento, que verse sobre matéria constante de proposta rejeitada na sessão legislativa anterior.
II. Projeto de lei ordinária, de iniciativa de Deputado Estadual, que disponha sobre o aumento da remuneração de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos na administração direta estadual, vinculados ao Poder Executivo.
III. Projeto de lei, de iniciativa de 2% do eleitorado votante nas últimas eleições gerais do Estado, distribuído por 10% dos Municípios do Estado, com pelo menos 0,5% dos eleitores de cada um deles, que disponha sobre mecanismos de orientação ao consumidor no âmbito do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor.
IV. Projeto de lei complementar, de iniciativa de Deputado Estadual, que disponha sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis no processo legislativo estadual.
São compatíveis com as normas da Constituição estadual APENAS as proposições referidas em