Magna Concursos
2629905 Ano: 2004
Disciplina: Contabilidade Pública
Banca: FCC
Orgão: TRF-4

Os bens de uso comum do povo, segundo o antigo código de contabilidade da União, seriam ativados caso gerassem fluxo financeiro futuro. A Lei nº 4.320/64 nenhuma referência fez quanto a critérios de sua contabilização. Dentre os critérios para reconhecimento de ativos, as normas de contabilidade estabelecem: a) a propriedade; b) geração de fluxo financeiro futuro; c) valor de troca; que não constituiriam critérios válidos para o setor governamental. As aplicações de recursos pelo governo, na formação de bens dessa natureza, constituem aplicações diretas, geram acréscimo de riqueza, e constituem despesas de capital, típicas para fatos permutativos, o que estaria a recomendar sua ativação. Assim posto o problema, percebe-se que a ativação de bens de uso comum do povo, quando não decorresse de investimento feito, mas simplesmente por gerar fluxo de receita futuro, se contraporia ao princípio

 

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Técnico Judiciário - Contabilidade

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