Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: FURB
Orgão: Pref. Blumenau-SC
Em conformidade com o artigo 6º da Resolução CNE/CEB nº 5, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, integrando o conteúdo fundamentado no Currículo da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Blumenau (2021), relacionado à Perspectiva Histórico-Cultural, as propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar os seguintes princípios:
I.Éticos: da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.
II.Políticos: dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática.
III.Estéticos: da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da liberdade de expressão nas diferentes manifestações artísticas e culturais.
IV.Interacionistas: dos conteúdos interdisciplinares no ensino infantil.
V.Pedagógicos: dos conteúdos transversais e multidisciplinares da educação básica.
São princípios a serem respeitados o que se afirma em: