De acordo com a Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras,
só a Língua Brasileira de Sinais – Libras poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
as instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
deve ser garantido, por parte das empresas concessionárias de serviços públicos o apoio ao uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação entre a comunidade surda e o poder público.
o poder público implementará a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guiasintérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa com deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.
não deve ser garantido, por parte das empresas de serviços públicos o apoio ao uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação entre a comunidade surda e o poder público.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.