O artigo 61 da Lei nº 12.378/2010 instituiu, no âmbito dos CAUs de todas as unidades da federação, a Comissão de Ensino e Formação, de natureza:
O artigo 61 da Lei nº 12.378/2010 instituiu, no âmbito dos CAUs de todas as unidades da federação, a Comissão de Ensino e Formação, de natureza: