O Advogado de Estado:
deve patrocinar qualquer tese, em favor da Administração, mesmo que já se tenha manifestado contrário a ela.
é obrigado a seguir a orientação técnica ditada pelo advogado-geral.
deve recusar o patrocínio de pretensão que contrarie expressa orientação sua, manifestada anteriormente.
não pode emitir parecer reconhecendo a procedência de pedido que traga ônus ao Estado.
submete-se à orientação técnica ministrada pelo Ministério Público.
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