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Respondida
933177
Ano:
2012
Disciplina:
Direito Penal
Banca:
ESAF
Orgão:
CGU
Provas:
Auditor de Finanças e Controle - Prevenção da Corrupção
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Legislação Especial
Lei 8.666/1993: Licitações
Considerando disposições criminais atinentes às licitações públicas, de que trata a Lei n. 8.666/93, é correto afirmar que:
A
perturbar ato de procedimento licitatório não caracteriza hipótese de crime previsto na Lei n. 8.666/93, mas enseja perdas e danos.
B
os crimes definidos na Lei n. 8.666/93 sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo, ainda que simplesmente tentados.
C
admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo, apesar de reprovável e caracterizador, em tese, de ato de improbidade não configura crime previsto na Lei n. 8.666/93.
D
caso alguém, no curso de processo licitatório, afaste licitante por meio de violência ou grave ameaça, responderá por crime de ameaça, uma vez que inexiste disposição específica na Lei n. 8.666/93, para essa hipótese.
E
a alteração de substância ou qualidade de produto, em prejuízo da fazenda pública, entregue à administração, em cumprimento de contrato decorrente de procedimento licitatório, apesar de sujeitar o fraudador a ressarcir aos cofres públicos, não implica em responsabilidade criminal.
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