Segundo a Lei nº 9.394/96, art. 26, § 8º, a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo,
Segundo a Lei nº 9.394/96, art. 26, § 8º, a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo,