Portaria Interministerial nº 1.677, de 07 de outubro de 2015, define os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal. Considerando a Portaria Interministerial supramencionada, analise as afirmativas a seguir sobre as atividades de protocolo:
I – Consideram-se atividades de protocolo o recebimento, a classificação, o registro, a distribuição, o controle da tramitação, a expedição e a autuação de documentos avulsos para formação de processos.
II – Desentranhamento é a retirada de folhas/documentos de um processo de forma definitiva, mediante justificativa, com o objetivo de formar um novo processo.
III – Juntada por anexação é a união em caráter definitivo e irreversível de documento(s), avulso(s) ou processo(s), a outro processo, desde que referentes a um mesmo interessado ou assunto, visando à continuidade da ação administrativa.
IV – Quanto à numeração de folhas de processos não digitais: a capa do processo não será numerada, e o verso da folha não será numerado.
V – O arquivamento, o desarquivamento e o empréstimo de documentos, avulsos ou processos, são atividades de responsabilidade das unidades de protocolo/protocolizadoras.
A análise adequada dessas afirmativas indica que: