Foram encontradas 40 questões.
Ronaldo, servidor efetivo em uma Pró-Reitoria de uma Universidade Federal, criou uma tabela e fez algumas alterações utilizando o LibreOffice Writer 4.2 em Português. O resultado obtido foi o seguinte:

Para obter esse resultado, um dos caminhos que ele pode ter seguido foi:
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Júlio César, servidor efetivo em uma Universidade Federal, é um usuário preocupado com a segurança de seu computador, seguindo todas as dicas que encontra, seja em sites especializados, passadas por amigos ou recebidas via redes sociais. Entretanto, ao seguir uma dessas dicas, ele caiu em uma “pegadinha”, que danificou o funcionamento do sistema. Qual das dicas abaixo Júlio não deveria ter seguido?
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José Augusto está organizando os arquivos da área de trabalho de seu computador, que possui o Sistema Operacional Windows na versão 10. Na área de trabalho, ele possui a seguinte relação de arquivos:
!$ \bullet !$ Memorando 01.docx
!$ \bullet !$ Relação de alunos.xlsx
!$ \bullet !$ Lista de unidades.xlsx
José Augusto deseja criar uma pasta chamada Memorandos, dentro da pasta Meus Documentos, e mover o arquivo Memorando 01.docx para essa pasta. Além disso, deseja mover o arquivo Relação de alunos.xlsx para a pasta Meus documentos, além de copiar o arquivo Lista de unidades.xlsx para a pasta Meus documentos, mantendo uma cópia na Área de Trabalho. Para atingir esse objetivo, qual das sequências de comandos abaixo resultará no resultado desejado? (Ignore o acesso às pastas, considere apenas as operações de criar pasta, recortar, copiar e colar)
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Marcos Roberto, Técnico Administrativo em Educação de uma Instituição Federal de Ensino Superior, está fazendo um curso de Utilização de Navegadores de Internet, ministrado pelo servidor Ademir Domingos, oferecido como parte do Plano Anual de Capacitação da instituição. Ao testar algumas das informações dadas por Ademir sobre o uso e as funcionalidades de navegadores, Marcos percebeu que uma dessas informações estava incorreta. Qual?
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: IF-SUL Minas
Orgão: IF-SUL Minas
Pedro Márcio tomou posse no cargo de Assistente em Administração, que pertence ao Nível de Classificação D, do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativo em Educação, em 02/09/2015, e deseja saber quais são os requisitos para requerer sua primeira progressão por capacitação, ou seja, para o nível de capacitação II. Quais são eles?
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Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: IF-SUL Minas
Orgão: IF-SUL Minas
Segundo o Decreto nº 1.171/1994, que aprovou o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, deverá ser criada uma Comissão de Ética em todos os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Essa Comissão será encarregada de:
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Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: IF-SUL Minas
Orgão: IF-SUL Minas
Ana Cláudia, 43 anos de idade, viúva de Antônio Carlos, servidor que faleceu em decorrência de um acidente automobilístico num final de semana, procurou o Departamento de Pessoal para saber por quanto tempo irá receber a pensão. Sabe-se que Antônio Carlos tinha 45 anos de idade, que já tinha completado o mínimo de 18 contribuições mensais à previdência social e que era casado no civil com Ana Cláudia há mais de dois anos.
Assim, diante das informações conclui-se que, como Ana Cláudia tem 43 anos:
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Artimanha é o que não falta para aumentar a lucratividade de produtos vendidos em feiras, farmácias, açougues e supermercados. Para descobrir os truques mais engenhosos do mercado, foi realizada uma consulta com órgãos de regulamentação e fiscalização de produtos e designers de embalagens, que contaram como fabricantes e comerciantes criam armadilhas sutis para faturar mais dinheiro – seja vendendo menos pelo mesmo preço, seja embutindo ingredientes que turbinam o preço dos produtos sem oferecer vantagens ao consumidor final. Veja abaixo os casos mais comuns de esquemas para enrolar o consumidor.
EMBALAGEM-SURPRESA
Prejuízo – R$ 1,40 em uma lata de leite em pó
No caso de vasilhames rígidos e opacos que embalam produtos em pó, não dá para apalpar e sentir a quantidade de produto envasado. Por isso, a regulamentação indica que embalagens desse tipo podem ter no máximo 10% de espaço vazio – 25% no caso de achocolatados. Já houve casos de embalagens com 30% de vento.
RECHEIO DE VENTO
Prejuízo – Engana os olhos, mas não dói no bolso
Embalagens de salgadinhos e batatas chips – do tipo flow pack – enchem os olhos porque são cheias de vento. Como a obrigação do fabricante é entregar o produto com o peso indicado, sem restrições em relação ao tamanho da embalagem, alguns pacotes carregam até 40% do volume inflado.
PICANHA PIRATA
Prejuízo – R$ 8 numa peça de 2 kg
Se alguém lhe oferecer uma peça de picanha muito grande para o churrasco, pode desconfiar. É quase impossível que esse corte tão apreciado pela maciez pese mais de 1,1 kg. Quando isso acontece, tem coxão duro na jogada – a diferença de preço entre os cortes é de cerca de 5 reais por quilo.
ÁGUA POR QUILO
Prejuízo – R$ 1 numa peça de 1 kg de frango
Mergulhar os frangos na água antes de congelá-los deixam o produto mais pesado na balança e no bolso do consumidor. Peixes e camarões também podem vir com mais gelo do que devem. A lei permite que até 6% do peso das peças seja de água, mas fiscais já encontraram mercadorias com quase o dobro disso.
OLHO NO ROLO
Prejuízo – R$ 3,20 levando 60% do comprimento indicado na embalagem de oito unidades
O Inmetro – órgão do governo que regulamenta e padroniza o tamanho de vários produtos – definiu que os rolos de papel higiênico devem medir, pelo menos, 20 m de comprimento e 10 cm de largura. Como fiscalizar isso em casa é muito chato, os fabricantes deitam e rolam. O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) já deu falta de 12 m em rolos de 30 m.
LEVE MENOS, PAGUE MAIS
Prejuízo – R$ 1,30 e sete bombons a menos
Produtos oferecidos em menor quantidade sem mudar a embalagem são armadilhas comuns. Nesses casos, é obrigatório anunciar a mudança no pacote durante três meses. Houve casos em que fabricantes de bombons passaram a vender 400 g na mesma embalagem que continha 500 g – uma diferença aproximada de sete bombons.
LUCRO LÍQUIDO
Prejuízo – R$ 1,70 por 300 g de azeitona com salmoura
Salmoura e caldas não podem ser pesadas junto com os produtos que conservam. Por isso, ao comprar azeitonas ou cerejas a granel, exija que o produto seja pesado na sua frente – retirado com uma concha furada. A diferença entre 300 g de azeitona drenada e o mesmo peso do produto com salmoura é de 45 unidades – 85 contra 40.
BELEZA RARA
Prejuízo – R$ 110 por um creme que não funciona
Produtos de beleza enganam ao conter ingredientes em quantidades muito baixas para fazer efeito. A vitamina C, por exemplo, precisa aparecer em concentração de 5 a 10% para combater o envelhecimento – já houve casos de produtos com concentração 2 500 vezes menor do que o mínimo aceitável.
CONSULTORIA Procon, Inmetro e Instituto de Pesos e Medidas (IPEM)
Disponível em <https://goo.gl/K6Ou60>. Acesso em: 8 nov. 2016 (com adaptações).
Qual dos seguintes fragmentos apresenta o mesmo uso sintático e valor semântico do termo “que” em “que embalagens desse tipo podem ter no máximo 10% de espaço vazio”?
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Artimanha é o que não falta para aumentar a lucratividade de produtos vendidos em feiras, farmácias, açougues e supermercados. Para descobrir os truques mais engenhosos do mercado, foi realizada uma consulta com órgãos de regulamentação e fiscalização de produtos e designers de embalagens, que contaram como fabricantes e comerciantes criam armadilhas sutis para faturar mais dinheiro – seja vendendo menos pelo mesmo preço, seja embutindo ingredientes que turbinam o preço dos produtos sem oferecer vantagens ao consumidor final. Veja abaixo os casos mais comuns de esquemas para enrolar o consumidor.
EMBALAGEM-SURPRESA
Prejuízo – R$ 1,40 em uma lata de leite em pó
No caso de vasilhames rígidos e opacos que embalam produtos em pó, não dá para apalpar e sentir a quantidade de produto envasado. Por isso, a regulamentação indica que embalagens desse tipo podem ter no máximo 10% de espaço vazio – 25% no caso de achocolatados. Já houve casos de embalagens com 30% de vento.
RECHEIO DE VENTO
Prejuízo – Engana os olhos, mas não dói no bolso
Embalagens de salgadinhos e batatas chips – do tipo flow pack – enchem os olhos porque são cheias de vento. Como a obrigação do fabricante é entregar o produto com o peso indicado, sem restrições em relação ao tamanho da embalagem, alguns pacotes carregam até 40% do volume inflado.
PICANHA PIRATA
Prejuízo – R$ 8 numa peça de 2 kg
Se alguém lhe oferecer uma peça de picanha muito grande para o churrasco, pode desconfiar. É quase impossível que esse corte tão apreciado pela maciez pese mais de 1,1 kg. Quando isso acontece, tem coxão duro na jogada – a diferença de preço entre os cortes é de cerca de 5 reais por quilo.
ÁGUA POR QUILO
Prejuízo – R$ 1 numa peça de 1 kg de frango
Mergulhar os frangos na água antes de congelá-los deixam o produto mais pesado na balança e no bolso do consumidor. Peixes e camarões também podem vir com mais gelo do que devem. A lei permite que até 6% do peso das peças seja de água, mas fiscais já encontraram mercadorias com quase o dobro disso.
OLHO NO ROLO
Prejuízo – R$ 3,20 levando 60% do comprimento indicado na embalagem de oito unidades
O Inmetro – órgão do governo que regulamenta e padroniza o tamanho de vários produtos – definiu que os rolos de papel higiênico devem medir, pelo menos, 20 m de comprimento e 10 cm de largura. Como fiscalizar isso em casa é muito chato, os fabricantes deitam e rolam. O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) já deu falta de 12 m em rolos de 30 m.
LEVE MENOS, PAGUE MAIS
Prejuízo – R$ 1,30 e sete bombons a menos
Produtos oferecidos em menor quantidade sem mudar a embalagem são armadilhas comuns. Nesses casos, é obrigatório anunciar a mudança no pacote durante três meses. Houve casos em que fabricantes de bombons passaram a vender 400 g na mesma embalagem que continha 500 g – uma diferença aproximada de sete bombons.
LUCRO LÍQUIDO
Prejuízo – R$ 1,70 por 300 g de azeitona com salmoura
Salmoura e caldas não podem ser pesadas junto com os produtos que conservam. Por isso, ao comprar azeitonas ou cerejas a granel, exija que o produto seja pesado na sua frente – retirado com uma concha furada. A diferença entre 300 g de azeitona drenada e o mesmo peso do produto com salmoura é de 45 unidades – 85 contra 40.
BELEZA RARA
Prejuízo – R$ 110 por um creme que não funciona
Produtos de beleza enganam ao conter ingredientes em quantidades muito baixas para fazer efeito. A vitamina C, por exemplo, precisa aparecer em concentração de 5 a 10% para combater o envelhecimento – já houve casos de produtos com concentração 2 500 vezes menor do que o mínimo aceitável.
CONSULTORIA Procon, Inmetro e Instituto de Pesos e Medidas (IPEM)
Disponível em <https://goo.gl/K6Ou60>. Acesso em: 8 nov. 2016 (com adaptações).
As expressões “órgão do governo que regulamenta e padroniza o tamanho de vários produtos” e “do tipo flow pack” têm por função:
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Artimanha é o que não falta para aumentar a lucratividade de produtos vendidos em feiras, farmácias, açougues e supermercados. Para descobrir os truques mais engenhosos do mercado, foi realizada uma consulta com órgãos de regulamentação e fiscalização de produtos e designers de embalagens, que contaram como fabricantes e comerciantes criam armadilhas sutis para faturar mais dinheiro – seja vendendo menos pelo mesmo preço, seja embutindo ingredientes que turbinam o preço dos produtos sem oferecer vantagens ao consumidor final. Veja abaixo os casos mais comuns de esquemas para enrolar o consumidor.
EMBALAGEM-SURPRESA
Prejuízo – R$ 1,40 em uma lata de leite em pó
No caso de vasilhames rígidos e opacos que embalam produtos em pó, não dá para apalpar e sentir a quantidade de produto envasado. Por isso, a regulamentação indica que embalagens desse tipo podem ter no máximo 10% de espaço vazio – 25% no caso de achocolatados. Já houve casos de embalagens com 30% de vento.
RECHEIO DE VENTO
Prejuízo – Engana os olhos, mas não dói no bolso
Embalagens de salgadinhos e batatas chips – do tipo flow pack – enchem os olhos porque são cheias de vento. Como a obrigação do fabricante é entregar o produto com o peso indicado, sem restrições em relação ao tamanho da embalagem, alguns pacotes carregam até 40% do volume inflado.
PICANHA PIRATA
Prejuízo – R$ 8 numa peça de 2 kg
Se alguém lhe oferecer uma peça de picanha muito grande para o churrasco, pode desconfiar. É quase impossível que esse corte tão apreciado pela maciez pese mais de 1,1 kg. Quando isso acontece, tem coxão duro na jogada – a diferença de preço entre os cortes é de cerca de 5 reais por quilo.
ÁGUA POR QUILO
Prejuízo – R$ 1 numa peça de 1 kg de frango
Mergulhar os frangos na água antes de congelá-los deixam o produto mais pesado na balança e no bolso do consumidor. Peixes e camarões também podem vir com mais gelo do que devem. A lei permite que até 6% do peso das peças seja de água, mas fiscais já encontraram mercadorias com quase o dobro disso.
OLHO NO ROLO
Prejuízo – R$ 3,20 levando 60% do comprimento indicado na embalagem de oito unidades
O Inmetro – órgão do governo que regulamenta e padroniza o tamanho de vários produtos – definiu que os rolos de papel higiênico devem medir, pelo menos, 20 m de comprimento e 10 cm de largura. Como fiscalizar isso em casa é muito chato, os fabricantes deitam e rolam. O Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) já deu falta de 12 m em rolos de 30 m.
LEVE MENOS, PAGUE MAIS
Prejuízo – R$ 1,30 e sete bombons a menos
Produtos oferecidos em menor quantidade sem mudar a embalagem são armadilhas comuns. Nesses casos, é obrigatório anunciar a mudança no pacote durante três meses. Houve casos em que fabricantes de bombons passaram a vender 400 g na mesma embalagem que continha 500 g – uma diferença aproximada de sete bombons.
LUCRO LÍQUIDO
Prejuízo – R$ 1,70 por 300 g de azeitona com salmoura
Salmoura e caldas não podem ser pesadas junto com os produtos que conservam. Por isso, ao comprar azeitonas ou cerejas a granel, exija que o produto seja pesado na sua frente – retirado com uma concha furada. A diferença entre 300 g de azeitona drenada e o mesmo peso do produto com salmoura é de 45 unidades – 85 contra 40.
BELEZA RARA
Prejuízo – R$ 110 por um creme que não funciona
Produtos de beleza enganam ao conter ingredientes em quantidades muito baixas para fazer efeito. A vitamina C, por exemplo, precisa aparecer em concentração de 5 a 10% para combater o envelhecimento – já houve casos de produtos com concentração 2 500 vezes menor do que o mínimo aceitável.
CONSULTORIA Procon, Inmetro e Instituto de Pesos e Medidas (IPEM)
Disponível em <https://goo.gl/K6Ou60>. Acesso em: 8 nov. 2016 (com adaptações).
O fragmento que faz uso de hiperônimos, isto é, palavras de sentidos mais abrangentes, para evitar a repetição de termos e manter a coesão lexical, observando onde se encontra no texto, é:
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