Magna Concursos
2966747 Ano: 2012
Disciplina: Legislação Federal
Banca: VUNESP
Orgão: IAMSPE

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, bem como do Programa de Integração Social – PIS, com a incidência não cumulativa, tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.

Conforme o art. 2.º da Lei n.º 10.637/02, para determinação do valor da contribuição para o PIS/PASEP aplicar-se-á, sobre a base de cálculo apurada conforme o disposto no art. 1.º da mesma Lei, a alíquota de

 

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