O direito de defesa e um aspecto do próprio direito de ação, no que concerne ao réu, porque não hã ação sem bilateralidade, sem duas partes em contraditório. No exercício do seu direito de defesa, o reclamado podera oferecer contestação, exceção & reconvenção. Sobre as exceções no processo do trabalho, de acordo com as disposições legais e o entendimento sumulado do TST, adota-se o entendimento de que