O Art. 12 da Portaria Ministério de Meio Ambiente (MMA) nº 280 de 29.06.2020 cita que cabe ao transportador realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou ao destinador, e que
O Art. 12 da Portaria Ministério de Meio Ambiente (MMA) nº 280 de 29.06.2020 cita que cabe ao transportador realizar o transporte dos resíduos em posse do devido MTR emitido pelo gerador até o armazenador temporário ou ao destinador, e que