O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve
em 2 (dois) anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador urbano.
em 5 (cinco) anos para o trabalhador urbano, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato.
em 5 (cinco) anos para o trabalhador rural, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato.
em 5 (cinco) anos para o trabalhador urbano, até o limite de 3 (três) anos após a extinção do contrato.
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