Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Consulplan
Orgão: TJ-MG
L, sexo feminino, 12 anos de idade, foi encaminhada pela agente comunitária de saúde do bairro, para um serviço de atendimento do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) por permanecer na rua do seu bairro e arredores durante o dia e parte da noite e por histórico de agressão familiar. Vizinhos afirmaram para a agente de saúde que a menina não frequenta a escola com regularidade e que sua alimentação parece ser precária. Ela reside com sua genitora que passa parte do tempo realizando trabalhos autônomos, faz uso de álcool frequentemente, e, quando exagera na bebida, não consegue voltar para casa. Isso acarreta prejuízos e negligência em seus cuidados maternos. L não tem contato com o seu genitor, tem alguns familiares maternos, porém, sem proximidade. Estes não residem no mesmo município. A assistência à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar deverá ser prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que foi promulgado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA, 1990) e leis complementares. De acordo com o caso hipotético mencionado e em conformidade com a legislação nº 14.344, de 24 de maio de 2022, sobre a assistência à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica familiar, podemos afirmar que a intervenção a ser realizada com L está corretamente descrita em: