- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)ARO: Operações de Crédito por Antecipação de Receita
As operações de crédito extra-orçamentárias, relativas a
empréstimos bancários com o ônus de pagamento de juros e
outros encargos, pela entidade pública, as quais se destinam a
atender insuficiências de caixa durante o exercício financeiro,
a partir do décimo dia do início do exercício e restituíveis até
o décimo dia de dezembro do mesmo exercício, constituem,
segundo a LRF, operações de crédito