De acordo com Sposati, a LOAS — Lei Orgânica da Assistência Social — implica uma nova concepção de assistência social que, ao provocar a rutura da mera política de compensações circunstanciais, passa a uma outra, de segurança social, com garantias de coberturas de necessidades, que é entendida como uma política indenizatória e afiançadora de mínimos de cidadania, tornando-se, com isso, uma política de vigilância contra a exclusão social.