A Resolução CFESS nº 590/2010 regulamenta o procedimento de aplicação de multas por descumprimento da Lei nº 8.662/93 e em especial por exercício da profissão de assistente social sem o registro no Conselho Regional de Serviço Social. Conforme o art. 1º da referida Resolução, o exercício de qualquer função, tarefa, atividade de atribuição privativa do assistente social ou a utilização da designação profissional “assistente social”, sem a inscrição no CRESS competente, caracteriza-se como