Os preceitos do Código de Ética Odontológico são de observância obrigatória. Segundo o artigo 18 da Lei nº. 4.324, de 14 de abril de 1964, sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, ainda que de forma indireta ou omissa, além de advertência confidencial, censura confidencial e pública e cassação do exercício profissional, a seguinte pena de suspensão do exercício profissional pelo período, em dias, de até: