Considerando a legislação ambiental brasileira, pode-se afirmar que
as áreas antropizadas não consolidadas são aquelas degradadas ou alteradas até 22 de julho de 2008, sem autorização do órgão ambiental competente.
o proprietário rural poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental mesmo quando não tiver inscrito seu imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural.
as áreas rurais consolidadas são áreas de imóveis rurais com ocupação antrópica preexistentes a 22 de julho de 2018, com benfeitorias ou atividades agros-silvipastoris.
a inscrição no Cadastro Ambiental Rural de propriedades e posses rurais tem natureza declaratória e permanente, mas não é considerada obrigatória pela legislação brasileira.
o Programa de Regularização Ambiental compreende o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com objetivo de adequar e promover a regularização ambiental de propriedades rurais.
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