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Respondida
424408
Ano:
2016
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
IDECAN
Orgão:
Pref. Leopoldina-MG
Provas:
Advogado
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
Disposições Gerais: Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 114)
Nos termos do Código Civil brasileiro, quanto à validade do negócio jurídico, é
INCORRETO
afirmar que:
A
Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
B
A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
C
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
D
A incapacidade relativa de uma das partes deve ser invocada pela outra em benefício próprio e aproveita aos cointeressados capazes.
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