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Respondida
200696
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
UEPA
Orgão:
SEFAZ-PA
Provas:
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
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Bens
Classificação dos Bens (Art. 79 ao 97)
Em relação aos bens e classes de bens, dispõe o Código Civil Brasileiro:
A
os frutos e produtos não podem ser objeto de negócio jurídico, caso não estejam separados do bem principal.
B
são consideradas benfeitorias aqueles melhoramentos ou acréscimos que sobrevenham, mesmo sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor, contanto que tenham agregado valor ao bem.
C
elemento comum à caracterização das universalidades de fato e às de direito é que ambas, sejam pluralidades de bens singulares, sejam complexo de relações jurídicas, devem ser pertinentes a uma mesma pessoa.
D
o Código Civil Brasileiro conceitua credor putativo aquele que sub-roga-se no crédito de anterior credor por título válido, ainda que não comunicando os devedores sucessivos.
E
o pagamento a credor putativo é considerado válido, mas não se classifica como forma de extinção da obrigação pela necessidade de homologação judicial da quitação.
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