2751389
Ano: 2022
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Carmo Paranaíba - MG
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Carmo Paranaíba - MG
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Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, analisar a sentença abaixo:
Os bens imóveis públicos edificados, de valor histórico, arquitetônico ou artístico somente poderão ser utilizados, mediante autorização legislativa, para finalidades comerciais (1ª parte). Os bens do Patrimônio Municipal devem ser cadastrados, zelados e tecnicamente identificados, especialmente as edificações de interesse administrativo, as terras públicas e a documentação dos serviços públicos, semestralmente atualizados (2ª parte).
A sentença está:
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