O Sistema de Madri facilita o registro e a gestão de marcas em vários países. Acerca deste sistema, considere as assertivas abaixo sobre os procedimentos necessários para a proteção internacional:
I- São necessários, habitualmente, seis meses a partir do momento em que solicitou proteção no primeiro país, para poder solicitar a prioridade para o registro de sua marca em outros países.
II- Tal qual para o registro de patente, caso o interessado perca o prazo de 6 meses, a marca não poderá ter pedido de prioridade no exterior.
III- Para realizar uma solicitação por intermédio do Sistema de Madri, você deverá possuir algum vínculo com o sistema, ou seja, ser cidadão de um país membro da União de Madri, ser aí domiciliado, ou ter sua empresa estabelecida no território de um desses países.
IV- A solicitação internacional deve ser feita no instituto de origem, mas não deve designar os países em que a marca deve ser protegida posteriormente.
V- Os institutos de cada um dos países contratantes realizarão um exame substantivo do registro internacional, da mesma forma que o fariam, se houvessem enviado o pedido diretamente.
VI- Um registro internacional equivale a um conjunto de registros nacionais.
Das assertivas acima: