O Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66) descreve o lançamento tributário como sendo o “procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”. Segundo a disciplina da lei em referência, é correto afirmar que: