Para efeito da legislação ambiental e, especialmente, para o licenciamento ambiental, são exigidos vários tipos de estudos ambientais. A escolha do estudo depende de fatores como o tipo da atividade a ser desenvolvida, o porte do empreendimento, a localização, dentre outros. A Resolução CONOMA N° 001/1986 define um desses tipos de estudo. A resolução diz que “o estudo é composto pelo diagnóstico ambiental de influência (do empreendimento) para os meios físicos, bióticos e socioeconômicos; pelo prognóstico resultante da análise dos impactos ambientais decorrentes; pela definição das medidas mitigadoras e compensatórias; e pela elaboração de planos e programas de controle e monitoramento dos imapctos identificados e é complementado pelo Projeto Básico Ambiental (PBA)”. Corresponde a essa definição da Resolução CONOMA N° 001/1986 o