- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Organização e da Gestão
Conforme A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS-, compete aos municípios:
I- destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;
II- efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
III- executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
IV- atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V- prestar os serviços assistenciais assim entendidas as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos na LOAS.
Assinale: