No que diz respeito aos princípios penais, assinale a alternativa incorreta.
O agente que incentiva desafeto a praticar “esportes radicais” responde pelos acidentes sofridos pela vítima, que optou por fazê-lo. Nesse caso, considerando o dolo, não há que se falar na aplicação do princípio da autorresponsabilidade.
A proscrição da responsabilidade penal objetiva encontra consonância no Código Penal que defende a impossibilidade de imposição de pena sem culpabilidade e condiciona sua aplicação à imputabilidade e à possibilidade de se exigir outra conduta do agente.
Sobre o princípio da insignificância, o Supremo Tribunal Federal vem adotando critérios ajustados para a verificação da possibilidade de aplicá-lo. São eles: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Pelo princípio da transcendentalidade, não é possível incriminar atitudes puramente subjetivas. Se a conduta for apenas imoral não apresenta a necessária lesividade que legitima a intervenção do Direito Penal. Por isso, não se pune a autolesão, salvo quando se projeta a prejudicar terceiros, a tentativa de suicídio e o uso pretérito de droga.
O médico que confia em sua equipe não pode ser responsabilizado pela utilização de uma substância em dose equivocada, se para isso não concorreu; ou o motorista que conduz seu automóvel cuidadosamente e atropela um transeunte que se precipita repentinamente para a via trafegável, não podem ser punidos em homenagem ao princípio da confiança.
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