Magna Concursos
Questões
Planos
Entrar
Entrar
Criar Conta
Respondida
347577
Ano:
2018
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
UEM
Orgão:
UEM
Provas:
Advogado
Provas
×
Bens
Direito das Coisas
Direitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)
Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Aquisição da Propriedade
Modos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)
Usucapião
Marque a alternativa
incorreta.
A
São defeitos do negócio jurídico: o erro ou ignorância, o dolo, a coação, a fraude contra credores.
B
Os bens públicos das autarquias, por se tratar da Administração Pública indireta, estão sujeitos a usucapião.
C
São casos de interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez: despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; por protesto, nas condições do despacho do juiz; por protesto cambial; pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
D
Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: confissão; documento; testemunha; presunção; perícia.
E
A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Resolver
Comentários
0
×
Cadernos
×
Flashcards
×
Estatísticas
×
Reportar um erro
×
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Advogado
40 Questões
Resolver Prova
Publicar
Responder
Qual o problema da questão?
Selecione uma opção
Questão Desatualizada
Questão Repetida
Gabarito Errado
Outros Motivos
Mensagem
Enviar
Acessar
Criar Conta
Acesse sua Conta
Google
Facebook
Esqueci minha senha
Acessar
Ainda não tem conta?
Crie uma
!
Crie uma Conta
Criar Conta
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta!
É
rápido
e
grátis
.
Google
Facebook
Concordo com os
Termos de Uso
Criar
Já tem uma conta?
Acesse aqui