A Lei nº 7.369/1985 institui um adicional ao empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, cujo percentual sobre o salário percebido corresponde a
A Lei nº 7.369/1985 institui um adicional ao empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, cujo percentual sobre o salário percebido corresponde a