Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de
Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de