Conforme a lei complementar n° 062/2009 (plano diretor de Fortaleza/CE), o monitoramento dos recursos hídricos visa à proteção, à recuperação, à revitalização e uso de instrumentos de gestão, objetivando o aumento, em qualidade e quantidade, da disponibilidade dos recursos, de forma integrada. É uma ação estratégicas do monitoramento dos recursos hídricos:
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