- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra a Fauna (arts. 29 ao 37)
Considera-se crime contra a Fauna, pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente, e incorre nas mesmas penas quem:
I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s):