Rafael, imputável, insatisfeito com o valor que pagava mensalmente pelo consumo de energia elétrica em sua residência, utilizou-se de material não permitido no medidor de energia para reduzir a quantidade de energia elétrica consumida registrada no aparelho, o que lhe permitiu obter vantagem ilícita.
Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência do STJ, Rafael cometeu