Segundo o Código de Ética do Nutricionista, é vedado ao nutricionista:
Utilizar meios de comunicação e informação para divulgação das suas atividades profissionais.
Fazer uso de embalagens para fins de atividades de orientação de pacientes.
Utilizar sorteios de procedimentos ou serviços como forma de publicidade para seu consultório.
Divulgar imagem corporal de terceiros, atribuindo resultados a produtos, na divulgação de pesquisa científica.
Compartilhar informações sobre alimentação e nutrição em meios de comunicação com objetivo de promover a educação alimentar com respaldo técnico-científico.
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